TJAC 0000798-96.2010.8.01.0004
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RIXA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Em sede de apelação criminal, torna-se inviável a pretensão de afastamento de qualificadoras, ainda mais quando reconhecidas pelo Conselho de Sentença e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RIXA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos.
2. Em sede de apelação criminal, torna-se inviável a pretensão de afastamento de qualificadoras, ainda mais quando reconhecidas pelo Conselho de Sentença e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos.
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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