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Jurisprudência


TJAC 0000798-96.2010.8.01.0004

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RIXA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto fático-probatório, não há que se falar em decisão contrária a prova dos autos. 2. Em sede de apelação criminal, torna-se inviável a pretensão de afastamento de qualificadoras, ainda mais quando reconhecidas pelo Conselho de Sentença e em harmonia com as demais provas carreadas aos autos.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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