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Jurisprudência


TJAC 0000799-88.2013.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS ENSEJADORES A REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Writ atual idêntico à anterior sem novidade argumentativa a ensejar a revogação da prisão preventiva, já julgado, enseja litispendência. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 11/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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