TJAC 0000800-90.2015.8.01.0004
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
A considerável quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário. 3. Para a concessão da redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser atendidas todas as exigências legais.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. INACEITABILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
A considerável quantidade de drogas apreendida, impossibilita a desclassificação do crime de tráfico para a modalidade de usuário. 3. Para a concessão da redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, devem ser atendidas todas as exigências legais.
Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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