TJAC 0000801-37.2013.8.01.0007
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal grave havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza leve.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000801-37.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal grave havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza leve.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000801-37.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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