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Jurisprudência


TJAC 0000801-37.2013.8.01.0007

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal grave havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza leve. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000801-37.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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