TJAC 0000802-14.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não restando configurado, liminarmente, que a remoção compulsória dos impetrantes para exercerem suas funções em outras unidades judiciárias causa lesão à direito ou dano irreparável, impõe-se o indeferimento do agravo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não restando configurado, liminarmente, que a remoção compulsória dos impetrantes para exercerem suas funções em outras unidades judiciárias causa lesão à direito ou dano irreparável, impõe-se o indeferimento do agravo.
Data do Julgamento
:
11/05/2011
Data da Publicação
:
26/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Remoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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