main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000802-14.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. REMOÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não restando configurado, liminarmente, que a remoção compulsória dos impetrantes para exercerem suas funções em outras unidades judiciárias causa lesão à direito ou dano irreparável, impõe-se o indeferimento do agravo.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 26/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Remoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão