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Jurisprudência


TJAC 0000802-45.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apelação interposta pode ser recebida como recurso em sentido estrito, in casu, mediante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e tendo em vista que o órgão ministerial, nos fundamentos de sua irresignação, apresentou razões afetas a esta modalidade, adequando-a ao rito correto. 2. Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri. 3. Recurso em Sentido Estrito a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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