main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000803-22.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Agravante. Atenuante. Compensação. Incidência. Impossibilidade. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000803-22.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão