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Jurisprudência


TJAC 0000803-93.2011.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Insignificância. Requisitos. Crime Impossível. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento. - A existência de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, bem como a vigilância por agentes de segurança apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não impedem a tentativa da infração penal, razão pela qual não há que se falar em crime impossível. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000803-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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