TJAC 0000805-17.2012.8.01.0005
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas, bem como a aplicação do redutor previsto Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ou a substituição da pena por restritiva de direitos, quando sobejam elementos nos autos no sentido da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. Apelante possui todas as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, favoráveis, fazendo jus a regime de cumprimento de pena menos severo, iniciando-se o seu cumprimento em regime semiaberto (Precedente STF).
3. Apelo a que se dá parcial provimento para modificar o regime de cumprimento de pena.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para uso de drogas, bem como a aplicação do redutor previsto Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ou a substituição da pena por restritiva de direitos, quando sobejam elementos nos autos no sentido da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. Apelante possui todas as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, favoráveis, fazendo jus a regime de cumprimento de pena menos severo, iniciando-se o seu cumprimento em regime semiaberto (Precedente STF).
3. Apelo a que se dá parcial provimento para modificar o regime de cumprimento de pena.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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