TJAC 0000805-88.2015.8.01.0012
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO APELO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas deve ser modificada a sentença guerreada, absolvendo-se o apelante, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO APELO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas deve ser modificada a sentença guerreada, absolvendo-se o apelante, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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