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Jurisprudência


TJAC 0000805-88.2015.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO APELO PROVIDO. 1. Ante a insuficiência de provas deve ser modificada a sentença guerreada, absolvendo-se o apelante, com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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