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Jurisprudência


TJAC 0000806-06.2011.8.01.0015

Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido. Vv. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FOTOGRAFAR E ARMAZENAR FOTOGRAFIAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. REFORMA DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000806-06.2011.8.01.0015, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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