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Jurisprudência


TJAC 0000806-13.2014.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. APELO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA, SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1- Argumento que a Súmula 231 do STJ é ilegal ou inconstitucional é mera opinião da parte, não tendo o condão de afastá-la; 2- Apelo desprovido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL MANTIDA. ARREPENDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO EM PARTE. 1- Pena base deve ser mantida no mínimo legal ante a ausência de elementos negativos e/ou situações que sustentem sua exacerbação; 2- Restituição parcial do bem impede o reconhecimento do arrependimento posterior; 3- Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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