TJAC 0000806-13.2014.8.01.0011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. APELO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA, SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO.
1- Argumento que a Súmula 231 do STJ é ilegal ou inconstitucional é mera opinião da parte, não tendo o condão de afastá-la;
2- Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL MANTIDA. ARREPENDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO EM PARTE.
1- Pena base deve ser mantida no mínimo legal ante a ausência de elementos negativos e/ou situações que sustentem sua exacerbação;
2- Restituição parcial do bem impede o reconhecimento do arrependimento posterior;
3- Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. APELO DA DEFESA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA, SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO.
1- Argumento que a Súmula 231 do STJ é ilegal ou inconstitucional é mera opinião da parte, não tendo o condão de afastá-la;
2- Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDOS DE EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL MANTIDA. ARREPENDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. PROVIMENTO EM PARTE.
1- Pena base deve ser mantida no mínimo legal ante a ausência de elementos negativos e/ou situações que sustentem sua exacerbação;
2- Restituição parcial do bem impede o reconhecimento do arrependimento posterior;
3- Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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