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Jurisprudência


TJAC 0000807-02.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDENCIA – DENEGAÇÃO. 1. Sendo a defesa do paciente responsável pela demora na tramitação do feito, não se pode cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Demonstrados indícios suficientes de autoria e sendo o crime punido com reclusão acima de quatro anos, recomenda-se a manutenção da custódia. 3. Ordem negada. Por maioria.

Data do Julgamento : 10/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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