TJAC 0000807-02.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDENCIA DENEGAÇÃO.
1. Sendo a defesa do paciente responsável pela demora na tramitação do feito, não se pode cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Demonstrados indícios suficientes de autoria e sendo o crime punido com reclusão acima de quatro anos, recomenda-se a manutenção da custódia.
3. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS ROUBO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDENCIA DENEGAÇÃO.
1. Sendo a defesa do paciente responsável pela demora na tramitação do feito, não se pode cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Demonstrados indícios suficientes de autoria e sendo o crime punido com reclusão acima de quatro anos, recomenda-se a manutenção da custódia.
3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento
:
10/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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