main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000807-14.2003.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1-Demonstrado nos autos que o agente fez uso de documento falso (carteira de habilitação), ciente da fraude praticada, comete o delito tipificado no art. 304, do Código Penal. 2- Apelo provido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão