TJAC 0000807-36.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
O instrumento de mandato é peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, cuja ausência inviabiliza o prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra este Julgado. Sem custas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPROVIMENTO.
O instrumento de mandato é peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, cuja ausência inviabiliza o prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra este Julgado. Sem custas.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
21/06/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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