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Jurisprudência


TJAC 0000807-86.2009.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DO VALOR A SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC). 1. O valor do seguro a ser pago aos beneficiários consignados na sentença a quo, perpassa por algumas condições estipuladas no contrato do seguro, e que merecem uma análise do Juízo quanto à fixação. O cálculo exemplificativo apresentado pela Apelante denota este entendimento, e cuja iliquidez da sentença, em não determinar o  quantum debeatur (valor da condenação), sem individualização do objeto da ação, por certo dificultará o cumprimento da obrigação imposta à Apelante, o que impõe a liquidação por artigos, consoante prevê o art. 475-E do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido, em parte, e nessa parte provido parcialmente.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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