TJAC 0000807-86.2009.8.01.0006
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DO VALOR A SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC).
1. O valor do seguro a ser pago aos beneficiários consignados na sentença a quo, perpassa por algumas condições estipuladas no contrato do seguro, e que merecem uma análise do Juízo quanto à fixação. O cálculo exemplificativo apresentado pela Apelante denota este entendimento, e cuja iliquidez da sentença, em não determinar o quantum debeatur (valor da condenação), sem individualização do objeto da ação, por certo dificultará o cumprimento da obrigação imposta à Apelante, o que impõe a liquidação por artigos, consoante prevê o art. 475-E do Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido, em parte, e nessa parte provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DO VALOR A SER PAGO AOS BENEFICIÁRIOS. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (ART. 475-E DO CPC).
1. O valor do seguro a ser pago aos beneficiários consignados na sentença a quo, perpassa por algumas condições estipuladas no contrato do seguro, e que merecem uma análise do Juízo quanto à fixação. O cálculo exemplificativo apresentado pela Apelante denota este entendimento, e cuja iliquidez da sentença, em não determinar o quantum debeatur (valor da condenação), sem individualização do objeto da ação, por certo dificultará o cumprimento da obrigação imposta à Apelante, o que impõe a liquidação por artigos, consoante prevê o art. 475-E do Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido, em parte, e nessa parte provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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