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Jurisprudência


TJAC 0000808-50.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENÚNCIA RECEBIDA. EXCESSO DE PRAZO DESCONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e excesso de prazo. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo descumprimento reiterado de medida protetiva. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denúncia oferecida e recebida ilide a alegação de excesso de prazo. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 11/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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