TJAC 0000808-55.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- Trata-se de condenação com trânsito em julgado na qual ao sentenciado foi negado o direito de apelar em liberdade. 2- Ademais, por intempestivo, o Recurso Especial atacando o Acórdão nº 7.509, da Câmara Criminal, foi inadmitido. 3- Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- Trata-se de condenação com trânsito em julgado na qual ao sentenciado foi negado o direito de apelar em liberdade. 2- Ademais, por intempestivo, o Recurso Especial atacando o Acórdão nº 7.509, da Câmara Criminal, foi inadmitido. 3- Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/03/2010
Data da Publicação
:
05/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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