TJAC 0000811-11.2009.8.01.0011
APELAÇAO CRIMINAL. FURTO CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 71, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Restando demonstrado, através dos depoimentos testemunhais, que o apelante foi o autor dos crimes de furtos narrados na denúncia a condenação é media que se impõe. 2. Tratando-se de delito que se deram na forma continuada a que dispõe o artigo 71, do Código Penal, inviável se torna o pleito defensivo que objetiva a sua exclusão. 3. Havendo ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base acima do mínimo legal. 4. Apelo negado.
Ementa
APELAÇAO CRIMINAL. FURTO CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 71, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Restando demonstrado, através dos depoimentos testemunhais, que o apelante foi o autor dos crimes de furtos narrados na denúncia a condenação é media que se impõe. 2. Tratando-se de delito que se deram na forma continuada a que dispõe o artigo 71, do Código Penal, inviável se torna o pleito defensivo que objetiva a sua exclusão. 3. Havendo ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base acima do mínimo legal. 4. Apelo negado.
Data do Julgamento
:
03/03/2010
Data da Publicação
:
17/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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