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Jurisprudência


TJAC 0000811-11.2009.8.01.0011

Ementa
APELAÇAO CRIMINAL. FURTO CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 71, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA COMPROVADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Restando demonstrado, através dos depoimentos testemunhais, que o apelante foi o autor dos crimes de furtos narrados na denúncia a condenação é media que se impõe. 2. Tratando-se de delito que se deram na forma continuada a que dispõe o artigo 71, do Código Penal, inviável se torna o pleito defensivo que objetiva a sua exclusão. 3. Havendo ao menos uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, o juiz sentenciante fica autorizado a elevar a pena-base acima do mínimo legal. 4. Apelo negado.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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