TJAC 0000811-35.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Furto. Condenação. Arrependimento eficaz. Improvimento.
- As circunstâncias do caso, trazidas pela prova colhida, autorizam o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000811-35.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Condenação. Arrependimento eficaz. Improvimento.
- As circunstâncias do caso, trazidas pela prova colhida, autorizam o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000811-35.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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