TJAC 0000811-65.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, APLICAÇÃO DA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE FUNDAMENTADA. CONFISSÃO EFETIVADA DEVE SER RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base;
2. Há de se reconhecer-se a confissão efetivada, porém sua compensação com a agravante da reincidência é indevida;
3. Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, APLICAÇÃO DA ATENUANTE E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE FUNDAMENTADA. CONFISSÃO EFETIVADA DEVE SER RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base;
2. Há de se reconhecer-se a confissão efetivada, porém sua compensação com a agravante da reincidência é indevida;
3. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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