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Jurisprudência


TJAC 0000812-20.2014.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, testemunhas e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso. 2. Existindo nos autos provas cabais capazes de afastar a tese de agressões mútuas, há que ser mantida a sentença condenatória. 3. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, posto que não satisfaz os requisitos do Art. 44, do Código Penal. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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