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Jurisprudência


TJAC 0000815-09.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR EXPRESSIVO. RÉU REINCIDENTE. . INAPLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DO BEM INVOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. DELITO CONSUMADO. NÃO PROVIMENTO. 1. São requisitos cumulativos para a aplicação do princípio bagatelar: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, conforme pronunciamento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal 2. A posse do bem foi mansa e pacífica, tanto que possibilitou a sua transferência para terceiro. 3. Para que reste caracterizado o arrependimento posterior, a restituição deve se dar de forma voluntária, ou seja, não ter decorrido da apreensão ou do encontro fortuito do objeto do crime. 4. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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