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Jurisprudência


TJAC 0000815-74.2011.8.01.0012

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SEGURO E COESO PARA EVIDENCIAR AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUE JUSTIFICA O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As testemunhas ouvidas, comprovam o delito juntamente com o Auto de Constatação Simplificado de Arrombamento de fls. 21/27, tornando-se a prova irrefutável, demonstrando que a porta dos fundos foi arrombada. 2. O apelante procura afirmar detalhes estéreis para o fim de afastar sua responsabilidade criminal, mas as provas convergem para o reconhecimento da materialidade e autoria, pois os celulares furtados estavam no interior da residência da vítima, a qual foi encontrada com a porta dos fundos arrombada, logo após o evento criminoso.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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