TJAC 0000816-27.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos.
Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização.
O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedade indicada nos autos particular, inexiste interesse da União, à vista da ausência de lesão a bens e/ou serviços desta.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos.
Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização.
O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedade indicada nos autos particular, inexiste interesse da União, à vista da ausência de lesão a bens e/ou serviços desta.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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