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Jurisprudência


TJAC 0000816-27.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não há como atender a pretensão do Agravante, eis que está o mesmo inserido em inúmeras tarefas para fazer cumprir as legislações que tratam da regularidade de loteamentos. Omitindo-se o Estado na tarefa regulatória, ordenatória e fiscalizatória que lhe incumbe, incide em omissão antijurídica, passível de responsabilização. O chamamento da União ao processo, em que pese em alguns aspectos serem as competências comuns e concorrentes, neste caso, por ser a propriedade indicada nos autos particular, inexiste interesse da União, à vista da ausência de lesão a bens e/ou serviços desta. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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