TJAC 0000819-16.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS PREPONDERÂNCIA CONCESSÃO.
1- Configurando o exaurimento do fundamento utilizado na segregação do paciente, aliado às condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem.
2- Cuidando a acusação de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não se vislumbra prejuízo ao encerramento da instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal.
3- Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS PREPONDERÂNCIA CONCESSÃO.
1- Configurando o exaurimento do fundamento utilizado na segregação do paciente, aliado às condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem.
2- Cuidando a acusação de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não se vislumbra prejuízo ao encerramento da instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal.
3- Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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