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Jurisprudência


TJAC 0000819-16.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – CONCESSÃO. 1- Configurando o exaurimento do fundamento utilizado na segregação do paciente, aliado às condições subjetivas favoráveis, é de ser concedida a ordem. 2- Cuidando a acusação de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não se vislumbra prejuízo ao encerramento da instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. 3- Ordem concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Ordem Tributária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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