TJAC 0000819-26.2006.8.01.0000
Ementa:
1. O enquadramento de servidor público constitui ato comissivo, de trato único e de efeitos concretos, assim, elidida a hipótese de ato omissivo a configurar relação de trato sucessivo, quando iniciada mês a mês a contagem do prazo decadencial descrito no art. 18, da Lei Federal n. 1.533/51.
Ementa
1. O enquadramento de servidor público constitui ato comissivo, de trato único e de efeitos concretos, assim, elidida a hipótese de ato omissivo a configurar relação de trato sucessivo, quando iniciada mês a mês a contagem do prazo decadencial descrito no art. 18, da Lei Federal n. 1.533/51.
Data do Julgamento
:
12/07/2006
Data da Publicação
:
Ementa: 1. O enquadramento de servidor público constitui ato comissivo, de trato único e de efeitos concretos, assim, elidida a hipótese de ato omissivo a configurar relação de trato sucessivo, quando iniciada mês a mês a contagem do prazo decadencial des
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão