TJAC 0000820-36.2010.8.01.0011
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
- Verifica-se que a Apenada atende aos pressupostos para realização do trabalho externo, não se justificado o apego à ocorrências passadas da execução da pena para uma eterna conclusão de ausência de condições, sob pena de bis in idem.
- Cumprimento de pena em regime mais gravoso caracteriza constrangimento ilegal.
- Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
- Verifica-se que a Apenada atende aos pressupostos para realização do trabalho externo, não se justificado o apego à ocorrências passadas da execução da pena para uma eterna conclusão de ausência de condições, sob pena de bis in idem.
- Cumprimento de pena em regime mais gravoso caracteriza constrangimento ilegal.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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