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Jurisprudência


TJAC 0000820-36.2010.8.01.0011

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. - Verifica-se que a Apenada atende aos pressupostos para realização do trabalho externo, não se justificado o apego à ocorrências passadas da execução da pena para uma eterna conclusão de ausência de condições, sob pena de bis in idem. - Cumprimento de pena em regime mais gravoso caracteriza constrangimento ilegal. - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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