TJAC 0000820-45.2010.8.01.0008
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RÉU CITADO QUE NÃO CUMPRE A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E NÃO JUSTIFICA O NÃO CUMPRIMENTO. DECRETO PRISIONAL EXPEDIDO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXEQUENTE INTIMADA A FORNECER ENDEREÇO DO RÉU, PORÉM NÃO INFORMA POR FALTA DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Inadimplência do réu somada à inexistência de justificação, sendo decretada sua prisão civil e expedido o respectivo mandado de prisão. Impossibilidade dar cumprimento do mandado tendo em vista que o oficial de justiça não localizou o réu. Ato contínuo, devolução do mandado de prisão ao Juízo natural.
2. Por não se tratar de ônus da parte autora a exata localização do réu que, validamente citado, oculta-se para não ser coagido a adimplir o valor dos alimentos devidos, ou, ainda, para não ser conduzido ao estabelecimento prisional, a anulação da sentença de extinção do processo de execução sem resolução do mérito por desídia do exequente é medida que se impõe, devendo ser renovado o mandado de prisão até que se logre êxito quanto à localização do devedor.
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RÉU CITADO QUE NÃO CUMPRE A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E NÃO JUSTIFICA O NÃO CUMPRIMENTO. DECRETO PRISIONAL EXPEDIDO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EXEQUENTE INTIMADA A FORNECER ENDEREÇO DO RÉU, PORÉM NÃO INFORMA POR FALTA DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Inadimplência do réu somada à inexistência de justificação, sendo decretada sua prisão civil e expedido o respectivo mandado de prisão. Impossibilidade dar cumprimento do mandado tendo em vista que o oficial de justiça não localizou o réu. Ato contínuo, devolução do mandado de prisão ao Juízo natural.
2. Por não se tratar de ônus da parte autora a exata localização do réu que, validamente citado, oculta-se para não ser coagido a adimplir o valor dos alimentos devidos, ou, ainda, para não ser conduzido ao estabelecimento prisional, a anulação da sentença de extinção do processo de execução sem resolução do mérito por desídia do exequente é medida que se impõe, devendo ser renovado o mandado de prisão até que se logre êxito quanto à localização do devedor.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2013
Data da Publicação
:
06/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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