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Jurisprudência


TJAC 0000822-51.2015.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Prova suficiente da autoria e da materialidade. Depoimento de policiais. Validade. Perda do cargo público. Efeito da condenação. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes. - Deve ser mantida a pena acessória da perda do cargo público, quando o agente for condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão, por ser efeito automático da condenação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000822-51.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 17/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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