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Jurisprudência


TJAC 0000822-88.2014.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido. APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO INADEQUADA SOMENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a pena-base fixada acima do mínimo legal por força de motivação não idônea no que se refere às consequências do crime (Art. 59, do Código Penal), deve o quantum ser redimensionado. 2. Apelo a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000822-88.2014.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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