TJAC 0000823-19.2013.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. ARTIGO 252, I, CPP. IMPARCIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUBSTITUTO SEM QUE SE PROCEDA REDISTRIBUIÇÃO. CONFLITO CONHECIDO, PORÉM JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Versando a controvérsia sobre impedimento de magistrado, nos termos do Art. 252, I, do Código de Processo Penal e por se tratar de tema afeito à imparcialidade do juiz, não se configura o conflito negativo de competência.
2. No entanto, devem os autos permanecer sob a competência do juízo suscitado e, enquanto houver o seu impedimento, em razão da atuação do seu companheiro em inquéritos policiais, remetê-los ao magistrado substituto, sem que ocorra a redistribuição.
3. Conflito conhecido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. ARTIGO 252, I, CPP. IMPARCIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZO SUBSTITUTO SEM QUE SE PROCEDA REDISTRIBUIÇÃO. CONFLITO CONHECIDO, PORÉM JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Versando a controvérsia sobre impedimento de magistrado, nos termos do Art. 252, I, do Código de Processo Penal e por se tratar de tema afeito à imparcialidade do juiz, não se configura o conflito negativo de competência.
2. No entanto, devem os autos permanecer sob a competência do juízo suscitado e, enquanto houver o seu impedimento, em razão da atuação do seu companheiro em inquéritos policiais, remetê-los ao magistrado substituto, sem que ocorra a redistribuição.
3. Conflito conhecido.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
16/08/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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