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Jurisprudência


TJAC 0000825-25.2014.8.01.0009

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda. - Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000825-25.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo prejudicado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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