TJAC 0000825-25.2014.8.01.0009
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000825-25.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo prejudicado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda.
- Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000825-25.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o mesmo prejudicado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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