TJAC 0000825-57.2011.8.01.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE. PESSOAS ESTRANHAS. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Na espécie, os Agravados jamais figuraram como sócios da empresa executada, embora a assinatura do documento de assunção de débito, a teor do contrato social e das alterações contratuais da sociedade empresária Executada, razão disso, impossibilitado o redirecionamento da execução.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudência do E. STJ, funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (AgRg no REsp 1202195/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 03/02/2011, DJe 22/02/2011).
c) Recurso improvido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE. PESSOAS ESTRANHAS. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Na espécie, os Agravados jamais figuraram como sócios da empresa executada, embora a assinatura do documento de assunção de débito, a teor do contrato social e das alterações contratuais da sociedade empresária Executada, razão disso, impossibilitado o redirecionamento da execução.
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: A responsabilidade patrimonial secundária do sócio, na jurisprudência do E. STJ, funda-se na regra de que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. (AgRg no REsp 1202195/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 03/02/2011, DJe 22/02/2011).
c) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2011
Data da Publicação
:
22/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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