TJAC 0000825-86.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pela Agravante as razões do inconformismo de Decisão Monocrática calcada em precedente deste Tribunal de Justiça, não deve ser conhecido o recurso, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
2.Agravo Interno não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pela Agravante as razões do inconformismo de Decisão Monocrática calcada em precedente deste Tribunal de Justiça, não deve ser conhecido o recurso, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
2.Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
29/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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