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Jurisprudência


TJAC 0000826-08.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PREVENÇÃO. COMARCAS DISTINTAS. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A reunião das ações é providência que atende à cautela, a fim de evitar eventuais decisões conflitantes, e à celeridade processual, evitando a suspensão do processo (CPC, art. 265). 2. A prevenção, como critério para exclusão de Juízos competentes, é regulada nos artigos 106 e 219 do CPC. O art. 106 do mencionado diploma trata de situações nas quais as ações correm perante juízes com a mesma competência territorial. No caso em análise, incide a regra do art. 219 do CPC, pela qual, se a conexão se der em Juízos de comarcas distintas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação válida. 3. Há conexão entre as demandas de revisional de contrato e de arrendamento mercantil e demanda de reintegração de posse fundada no mesmo contrato, mormente quando parte da parcela de aluguel do contrato de leasing está suspensa por decisão judicial proferida da ação revisional e dita parte ponto controverso na ação revisional é usada como causa de pedir na ação de reintegração de posse. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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