TJAC 0000826-08.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PREVENÇÃO. COMARCAS DISTINTAS. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A reunião das ações é providência que atende à cautela, a fim de evitar eventuais decisões conflitantes, e à celeridade processual, evitando a suspensão do processo (CPC, art. 265).
2. A prevenção, como critério para exclusão de Juízos competentes, é regulada nos artigos 106 e 219 do CPC. O art. 106 do mencionado diploma trata de situações nas quais as ações correm perante juízes com a mesma competência territorial. No caso em análise, incide a regra do art. 219 do CPC, pela qual, se a conexão se der em Juízos de comarcas distintas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação válida.
3. Há conexão entre as demandas de revisional de contrato e de arrendamento mercantil e demanda de reintegração de posse fundada no mesmo contrato, mormente quando parte da parcela de aluguel do contrato de leasing está suspensa por decisão judicial proferida da ação revisional e dita parte ponto controverso na ação revisional é usada como causa de pedir na ação de reintegração de posse.
4. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. EXISTÊNCIA. PREVENÇÃO. COMARCAS DISTINTAS. PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A reunião das ações é providência que atende à cautela, a fim de evitar eventuais decisões conflitantes, e à celeridade processual, evitando a suspensão do processo (CPC, art. 265).
2. A prevenção, como critério para exclusão de Juízos competentes, é regulada nos artigos 106 e 219 do CPC. O art. 106 do mencionado diploma trata de situações nas quais as ações correm perante juízes com a mesma competência territorial. No caso em análise, incide a regra do art. 219 do CPC, pela qual, se a conexão se der em Juízos de comarcas distintas, prevento será aquele em que tenha havido a primeira citação válida.
3. Há conexão entre as demandas de revisional de contrato e de arrendamento mercantil e demanda de reintegração de posse fundada no mesmo contrato, mormente quando parte da parcela de aluguel do contrato de leasing está suspensa por decisão judicial proferida da ação revisional e dita parte ponto controverso na ação revisional é usada como causa de pedir na ação de reintegração de posse.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
21/08/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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