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Jurisprudência


TJAC 0000828-61.2015.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Comprovadas autoria e materialidade delitivas e, ainda, a desproporcionalidade da ação excluindo a aplicação da excludente de ilicitude inerente ao exercício regular de direito, deve a sentença ser reformada para condenar o recorrido nas sanções previstas no tipo penal descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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