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Jurisprudência


TJAC 0000828-91.2011.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo direção veículo. Absolvição. Provas. Improvimento. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-91.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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