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Jurisprudência


TJAC 0000828-97.2016.8.01.0012

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Associação Criminosa. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime. Alteração. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional inicial fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000828-97.2016.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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