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Jurisprudência


TJAC 0000829-92.2010.8.01.0012

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTAS. INDIVIDUALIZAÇÃO. SUFICIÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PREJUÍZO AUSENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA DESCARACTERIZADO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza relativa da nulidade em decorrência de vício na intimação para defesa prévia em ação de improbidade administrativa, necessário a prova do prejuízo pelo Apelante, circunstância não demonstrada na espécie. 2. Da análise dos fatos narrados na inicial bem como da sentença é possível extrair a individualização das condutas dos Réus bem como das sanções imputadas ao Apelante. 3. Ante a suficiência das provas documentais juntadas aos autos, procedente de inquérito civil, legítima a conduta do magistrado quanto ao indeferimento de prova testemunhal, não havendo falar em cerceamento de defesa ou violação ao princípio do contraditório. 4. O recebimento de diárias e verbas de deslocamento para a prestação de serviços no próprio município em que nomeado para o cargo de secretário – residindo em cidade diversa daquela em que exerce a função – configura ato de improbidade administrativa, notadamente quando insuficiente a motivação constante do ato administrativo, com justificativas genéricas. 5. Preliminares rejeitadas e Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 11/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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