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Jurisprudência


TJAC 0000832-10.2011.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL POSITIVO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA EXACERBADA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODIFICAÇÃO PARA REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela. 3. Inviável a pretendida alteração do regime inicial, porquanto a reprimenda final do paciente foi fixada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, o que impede a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "a", do Código Penal. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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