TJAC 0000832-49.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. LIMINAR CONCESSÃO HASTA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. MÉRITO NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- A suspensão dos efeitos de decisão judicial deve ser determinada para evitar dano de difícil reparação.
2.- Os pedidos quanto à prescrição e incidência indevida de juros moratórios acrescidos da taxa SELIC implicam exames probatórios não analisados em primeira Instância.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. LIMINAR CONCESSÃO HASTA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. MÉRITO NÃO APRECIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.
1.- A suspensão dos efeitos de decisão judicial deve ser determinada para evitar dano de difícil reparação.
2.- Os pedidos quanto à prescrição e incidência indevida de juros moratórios acrescidos da taxa SELIC implicam exames probatórios não analisados em primeira Instância.
Data do Julgamento
:
24/05/2011
Data da Publicação
:
23/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Extinção do Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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