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Jurisprudência


TJAC 0000832-91.2012.8.01.0007

Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. - Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 14/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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