TJAC 0000832-91.2012.8.01.0007
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria do crime de constrangimento ilegal, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000832-91.2012.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
14/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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