TJAC 0000833-28.2016.8.01.0010
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade da conduta. Dano concreto. Inexistência. Condenação. Impossibilidade.
- O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em local não habitado, deve ser valorado conjuntamente com os princípios da razoabilidade, ofensividade e subsidiariedade. Constatado que a conduta do réu não colocou em risco a incolumidade pública, não há que se falar em condenação.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000833-28.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade da conduta. Dano concreto. Inexistência. Condenação. Impossibilidade.
- O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em local não habitado, deve ser valorado conjuntamente com os princípios da razoabilidade, ofensividade e subsidiariedade. Constatado que a conduta do réu não colocou em risco a incolumidade pública, não há que se falar em condenação.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000833-28.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari