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Jurisprudência


TJAC 0000833-28.2016.8.01.0010

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade da conduta. Dano concreto. Inexistência. Condenação. Impossibilidade. - O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em local não habitado, deve ser valorado conjuntamente com os princípios da razoabilidade, ofensividade e subsidiariedade. Constatado que a conduta do réu não colocou em risco a incolumidade pública, não há que se falar em condenação. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000833-28.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari