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Jurisprudência


TJAC 0000833-67.2007.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão. 3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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