TJAC 0000833-67.2007.8.01.0002
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão.
3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão.
3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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