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Jurisprudência


TJAC 0000836-02.2010.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELANTE - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE. 1. Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação dos apelados, deve ser mantida a absolvição dos mesmos. 2. Apelo ministerial improvido. 3. Considerando que não restou demonstrado tratar-se de bens adquiridos em razão do delito, deve ser acolhido o pedido de restituição. 4. Apelo provido.Unânime.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 10/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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