TJAC 0000836-02.2010.8.01.0007
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELANTE - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação dos apelados, deve ser mantida a absolvição dos mesmos.
2. Apelo ministerial improvido.
3. Considerando que não restou demonstrado tratar-se de bens adquiridos em razão do delito, deve ser acolhido o pedido de restituição.
4. Apelo provido.Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELANTE - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - POSSIBILIDADE.
1. Existindo nos autos inconsistência de provas a ensejar a condenação dos apelados, deve ser mantida a absolvição dos mesmos.
2. Apelo ministerial improvido.
3. Considerando que não restou demonstrado tratar-se de bens adquiridos em razão do delito, deve ser acolhido o pedido de restituição.
4. Apelo provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
10/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão