TJAC 0000836-59.2011.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. Não provimento do apelo
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE DO CRIME DE DESACATO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando provado nos autos que o apelante cometera o delito de desacato, não há que se falar em absolvição por não recepção pela Constituição Federal ou incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
2. O crime de desacato não encontra óbice na Constituição Federal, tampouco na Convenção Americana de Direitos Humanos.
3. Não provimento do apelo
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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