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Jurisprudência


TJAC 0000838-82.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE IMPUTABILIDADE, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO E APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO IMPLICA EM INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO APLICÁVEL. IMPROCEDÊNCIA. O simples fato do Apelante declarar que consome substância entorpecente não implica na caracterização de sua condição de inimputável ou semi-imputável. Confissão qualificada não enseja reconhecimento de atenuante específica. Causa de diminuição não aplicável. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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