TJAC 0000838-90.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-COPRUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, CPP. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA. Averiguando-se que ainda subsiste um dos requisitos previstos no artigo 312, do CPP, qual seja, garantia da ordem pública, resta inviável a concessão de liberdade provisória, pelo que deve ser mantida a constrição cautelar.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-COPRUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, CPP. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA. Averiguando-se que ainda subsiste um dos requisitos previstos no artigo 312, do CPP, qual seja, garantia da ordem pública, resta inviável a concessão de liberdade provisória, pelo que deve ser mantida a constrição cautelar.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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