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Jurisprudência


TJAC 0000838-90.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-COPRUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, CPP. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA. Averiguando-se que ainda subsiste um dos requisitos previstos no artigo 312, do CPP, qual seja, garantia da ordem pública, resta inviável a concessão de liberdade provisória, pelo que deve ser mantida a constrição cautelar.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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