TJAC 0000839-70.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Não tendo a impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Não tendo a impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
28/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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