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Jurisprudência


TJAC 0000839-70.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não tendo a impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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